ACOMPANHANTE COMUNITÁRIO – REGIÃO OESTE (Processo Seletivo Misto) - Ensino Fundamental completo - (Lapa / Pinheiros) - Início imediato.




Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da ASF:
Serviço Residencial Terapêutico - SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para, em média, 08 (oito) pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. O acompanhante comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, dentre outros.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

REQUISITOS:
•Ensino Fundamental completo, concluído no ato da candidatura;
•Desejável experiência de 06 meses na função e no programa mencionado (conforme LEI Nº11.644/2008);
•Desejável experiência profissional no acompanhamento / cuidado às pessoas com transtorno mental e álcool e drogas;
•Habilidade para escrever e relatar, resumidamente, os fatos relevantes ocorridos no dia de trabalho;
•Disponibilidade para participar de reuniões internas e externas, se necessário;
•Disponibilidade para realizar ações no domicílio e no território;
•Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
•Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Observar, acompanhar, reforçar e estimular o desenvolvimento das propostas pactuadas junto às pessoas envolvidas no cuidado;
•Promover situações que favoreçam o estabelecimento de vínculos e relacionamentos interpessoais;
•Ter disponibilidade para realizar deslocamentos no território de abrangência, a pé ou utilizando transporte público;
•Trabalhar em equipe na atenção à saúde e acompanhamento da pessoa com transtorno mental;
•Desenvolver as atividades do Projeto Terapêutico Singular (PTS);
•Acompanhar, ensinar, colaborar e realizar os afazeres do dia-a-dia de uma residência, junto com os moradores: higiene pessoal e da casa, compra de alimentos e material de limpeza, preparo de refeições, organização de festas de aniversário, passeios etc.;
•Acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, entre outras;
•Ajudar os moradores no recebimento, organização e utilização dos benefícios sociais / salários a que tem direito;
•Trabalhar em equipe no cuidado e acompanhamento dos moradores com histórico de uso abusivo e nocivo de substâncias psicoativas, em movimento de rua e em situação de risco social, na lógica de redução de danos, com base nos preceitos da Reforma Psiquiátrica, nas diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: escala 12x36;
•Salário: R$ 1.529,41;
•Benefícios: VR R$ 480,90 + VA R$ 119,83 + VT;
•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
•Efetuar candidatura;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Para funcionários e ex-funcionários da ASF, será verificado o histórico funcional;
•Prova escrita;
•Dinâmica de Grupo;
•Entrevista individual, se necessário;
•Realização de Exame Médico Admissional;
•Entrega de Documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

*Todas as etapas são classificatórias e/ou eliminatórias.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 11º é vedada a readmissão de ex-funcionários que tenham sido demitidos por justa causa;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “ Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observação: não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, pois o prazo para contratação de ex-funcionário, desligado sem justa causa, é de 06 (seis) meses a partir do seu desligamento.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 07/08/2019.

Postar um comentário

0 Comentários