AUXILIAR DE APOIO – REGIÃO NORTE (Processo Seletivo Misto) - Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Cachoeirinha e Casa Verde),SP



Para trabalhar nos seguintes programas/equipamentos de saúde da ASF:

Assistência Médica Ambulatorial - AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

Assistência Médica Ambulatorial – Especialidades – AMA-E. A AMA-E têm como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.

AMA/UBS Integrada - A AMA/UBS integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da Ama em uma só unidade.

Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.

Rede Hora Certa. A Rede Hora Certa tem como objetivo geral de ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se em compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Cachoeirinha e Casa Verde).

REQUISITOS:
•Formação mínima ensino fundamental completo; 
•Ter no mínimo 18 anos;
•Desejável vivência em atendimento ao cliente ou recepção;
•Será considerado um diferencial vivência na área de Saúde Pública ou Coletiva e Pronto Atendimento;
•Bons conhecimentos de Informática (Pacote Office);
•Disponibilidade para início imediato.
•Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Cachoeirinha e Casa Verde).

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Prestar orientações gerais sobre o fluxo de atendimento da unidade aos usuários (senha, chamada no painel, ficha de atendimento, sala de espera e consultórios);
•Encaminhar as fichas de atendimento aos setores específicos;
•Organizar o fluxo dos usuários dentro da unidade;
•Acompanhar os pacientes que apresentam deficiências e outros tipos de dificuldades.

CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: Escala 12X36 (diurno ou noturno) ou 40hs semanais; 
•Salário: R$ 1.564,21;
•Benefícios: VR R$ 480,90, VA R$ 121,26 e VT;
•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte.

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM.BR;
•Efetuar candidatura;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Para funcionários e ex-funcionários da ASF, será verificado o histórico funcional;
•Prova escrita;
•Dinâmica de grupo;
•Entrevista individual, se necessário;
•Realização de exame médico admissional;
•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do teste online, orientamos estar em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
*Todas as etapas são classificatórias e/ou eliminatórias.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de funcionário pertencente ao quadro de pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 11º é vedada a readmissão de ex-funcionários que tenham sido demitidos por justa causa;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “ Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observação: não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, pois o prazo para contratação de ex-funcionário, desligado sem justa causa, é de 06 (seis) meses a partir do seu desligamento.

VAGAS TAMBÉM PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/09/2019.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/09/2019

Benefícios
  • Vale alimentação
  • Vale-refeição
  • Vale-transporte

Postar um comentário

0 Comentários